PPSI 2.0: privacidade e segurança passam a ocupar o centro dos serviços públicos digitais


 Resumo: O PPSI 2.0, vigente desde janeiro de 2026, reforça controles, governança e maturidade em privacidade e segurança da informação.

Quanto mais serviços públicos migram para a internet, maior é a responsabilidade de proteger dados, sistemas e usuários. Desde 1º de janeiro de 2026 está vigente o PPSI 2.0, versão atualizada do Programa de Privacidade e Segurança da Informação do Governo Digital. O programa reforça uma abordagem baseada em governança, maturidade, metodologia, pessoas e tecnologia.

Mesmo quando determinadas regras são dirigidas diretamente a órgãos específicos, as boas práticas servem como referência para qualquer administração pública que mantenha portais, sistemas ou bancos de dados. Um portal municipal pode conter informações de servidores, fornecedores, contratos, protocolos, solicitações do cidadão e integrações com outros sistemas.

Na prática, segurança começa com medidas básicas bem executadas: atualização constante, HTTPS, senhas fortes, controle de permissões, cópias de segurança, logs, prevenção contra tentativas repetidas de login e separação adequada entre perfis administrativos.

A proteção deve estar presente no projeto desde o início. É muito mais eficiente construir formulários, bancos de dados e áreas admi
nistrativas com controles adequados do que tentar corrigir problemas depois que o portal já está em produção.

Para a DB Mídias, segurança e privacidade precisam ser tratadas como requisitos de qualidade. Um portal rápido e bonito, mas vulnerável, não cumpre sua função. A confiança do cidadão depende tanto da informação publicada quanto da forma como os dados e sistemas são protegidos.

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